Apresentação

A Reparloc é uma empresa especializada na atividade de locação, manutenção, reparação e comércio de máquinas de solda para todos os processos e equipamentos industriais.

Há 18 anos fornecemos aos nossos clientes, serviços e materiais, buscando excelência no atendimento.

Seguir as leis e os regulamentos que governam as atividades da empresa é a base da nossa atuação.

Possuímos missão, visão e valores que acreditamos serem fundamentais para a empresa, colaboradores, clientes e parceiros.

 

 

Recursos Humanos

 

Informações Pessoais

 

É dever de todos os colaboradores informar ao Departamento de Recursos Humanos ou ao Gestor da Área qualquer alteração de seus dados pessoais e cadastrais, tais como nome e sobrenome, estado civil, endereço, telefone de contato, dados bancários, etc.

 

Jornada de trabalho

 

A jornada de trabalho e assuntos correlatos são individualizados para cada colaborador e estabelecidos no momento da contratação, em cada contrato de trabalho.
A jornada de trabalho poderá ser alterada em casos especiais ou pela decorrência da própria natureza do serviço. De acordo com as necessidades do trabalho e em conformidade com a legislação, a empresa poderá dividir a realização dos serviços em turnos ou períodos de trabalho diurno, noturno ou misto, revezáveis ou não.
O colaborador deve obedecer aos horários para alimentação e descanso.
Dessa forma, é obrigatório que os colaboradores que cumprem jornada de trabalho acima de 6 (seis) horas gozem de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação.
É extremamente proibido o colaborador, a seu próprio critério, suprimir horários reservados à alimentação e/ou descanso. Esses devem ser gozados e, em nenhuma hipótese, são objeto de negociação.
A empresa não estipula horário para consumo de café e chá, porém o bom senso deve ser exercido.

Os colaboradores devem cumprir rigorosamente suas jornadas de trabalho. Horas adicionais devem ser feitas em ocasiões excepcionais e somente com autorização de seu superior, sempre respeitando as normas coletivas e a legislação vigente. Somente os diretores, gerentes e/ou seus substitutos podem autorizar trabalhos de sobrejornada.
Em caso de serviços externos, o colaborador deve registrar normalmente a sua jornada de trabalho. Quando o colaborador cumprir serviços externos, é de sua responsabilidade o regular gozo do intervalo para repouso e alimentação.

O colaborador que por motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, deverá comunicar a sua ausência ao seu superior imediato ou ao Departamento de Recursos Humanos, preferencialmente antes do dia ou no máximo no dia da falta.

 

Descanso Semanal Remunerado

 

O colaborador que se ausentar da empresa por motivos particulares, mesmo que autorizado por seu superior, terá o seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) descontado, além das horas perdidas de trabalho do dia de ausência.
Não se enquadram em tal regra as faltas abonadas e os casos de problemas de saúde que impossibilitem o colaborador de desenvolver regularmente suas atividades.
Todo colaborador possui o direito ao Descanso Semanal Remunerado, porém, para fazer jus ao seu recebimento, o colaborador precisa ter cumprido integralmente a sua jornada de trabalho, conforme estabelecido na legislação em vigor.

 

Férias

 

O colaborador tem direito a 30 (trinta) dias de férias a serem gozadas em período a ser fixado segundo conveniência da empresa, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho.

O colaborador não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente antes sua carteira de trabalho e previdência social para que seja anotada a respectiva concessão.

 

Vestimenta

 

O novo colaborador recebe o uniforme da empresa sem qualquer custo.
É imprescindível que todo colaborador esteja devidamente trajado durante o horário de trabalho, independentemente se este está nas dependências da própria empresa ou de seus clientes externos. 

O colaborador que não estiver devidamente trajado será, na primeira ocorrência, advertido verbalmente e, nas próximas, proibido de permanecer no interior da empresa, configurando falta no dia e consequente perda do Descanso Semanal Remunerado.

A imagem do colaborador reflete a imagem da empresa e vice-versa. É fundamental que ele a preserve, usando roupas adequadas e condizentes com o ambiente de trabalho, cuidando da aparência e higiene pessoal. Sendo assim, nas dependências da empresa ou de seus clientes externos, não é permitido o uso de boné, bem como de peças de roupa transparentes ou inadequadas para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Vestiário

 

A empresa fornece vestiário e armários para que os colaboradores possam trocar suas vestimentas antes e após a jornada de trabalho. Cabe ao colaborador zelar, manter chaveado e evitar a guarda de alimentos e objetos de valor no vestiário, pelos quais a empresa não se responsabiliza.
É proibido colar adesivos, desenhar e escrever nos armários ou em qualquer outro bem da empresa.

 

Refeitório

 

A empresa fornece refeitório, onde os colaboradores podem se alimentar e acondicionar as suas comidas, se assim desejarem. Cabe ao colaborador zelar, atentar e velar pelos seus alimentos e objetos de valor no refeitório, pelos quais a empresa não se responsabiliza.

Normas Gerais

 

É proibido utilizar patrimônio da empresa para fins particulares, tais como uso de veículo, celular, notebook, computadores, internet, e-mail etc.
São inaceitáveis manifestações contrárias à ordem, ao decoro e à disciplina dentro da empresa. Isso inclui falar em tons mais altos, risadas e gargalhadas em ambiente de atendimento ao cliente, entre outros.
É expressamente proibido fumar nas dependências da empresa e durante o período de atendimento ao cliente.
Em casos de urgência, pode-se usar o telefone da empresa para fins particulares, desde que autorizado pelo supervisor ou gestor de área.
Não é permitido, dentro da empresa, portar qualquer tipo de arma, fazer uso de substancias tóxicas, bebidas alcoólicas e/ou cigarro.
A empresa não admite que seus colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada de trabalho, seja em sua dependência ou de seus clientes, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e/ou refeições de negócios.
O colaborador deve acatar com naturalidade as determinações estabelecidas pelos superiores, cumprindo suas obrigações diárias.

O colaborador deve conservar os princípios de respeito à dignidade da pessoa humana sem nenhuma distinção, com relação aos subordinados, colegas de trabalhos, superiores, fornecedores e clientes.
O colaborador deve observar as regras de higiene, segurança e meio ambiente do seu setor de trabalho, visando à proteção individual, do coletivo das pessoas e dos equipamentos.
Qualquer tipo de violência de um colaborador em relação a outro ou a terceiros é considerado ocorrência grave e sujeita a penalidades.
É proibido o uso de aparelhos eletrônicos, notebooks, celulares, fones de ouvido, entre outros, durante reuniões, atendimento a clientes e visitas internas e externas a clientes. A utilização desses equipamentos é permitida durante a jornada de trabalho, contanto que o uso seja moderado e não interfira no desempenho das atividades dos demais colaboradores.
É expressamente proibido à empresa, bem como aos colaboradores, tolerar o trabalho infantil, o trabalho em condições degradantes, o trabalho forçado ou compulsório e o tráfico de pessoas.

 

Ambiente de Trabalho

 

A Reparloc espera que todos os seus colaboradores se comportem em sintonia com os valores da empresa. A cordialidade, o respeito às pessoas e o espírito solidário são condutas esperadas de todos os colaboradores.
A honestidade, o apego a valores éticos, o cumprimento das normas internas, a obediência às leis e, principalmente, o respeito aos clientes também são condutas exigidas de todos os colaboradores.

 

Utilização dos Recursos da Empresa

 

Os recursos, equipamentos e serviços da empresa devem ser utilizados exclusivamente na realização das atividades dos colaboradores no exercício de suas funções.
O uso dos equipamentos e instrumentos de cada setor e/ou unidade fica a critério dos colaboradores. A garantia do cuidado durante o seu manejo e sua manutenção são de inteira responsabilidade de seus usuários.
É obrigação de todos integrantes manter e zelar pelo patrimônio da empresa.

 

Segurança do Trabalho e Saúde

 

Conceito

 

É o conjunto de ciências e tecnologias que buscam a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, tanto em relação à segurança quanto à higiene. O objetivo básico envolve a prevenção de riscos e de acidentes no ambiente de trabalho, tendo como principal foco a preservação da integridade da pessoa humana.

 

Participação e Compromisso

 

A segurança do trabalho e o bem-estar dos colaboradores são prioridades. Para que esses objetivos sejam alcançados, a Reparloc necessita que todos os seus colaboradores, independentemente da área em que atuam, obedeçam a todas as normas estipuladas e opinem sobre medidas que poderão melhorar seu ambiente e/ou seu método de trabalho ou que aumente a sua segurança e de seus companheiros.

 

Equipamento de Proteção Individual

 

A empresa disponibiliza gratuitamente os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), os quais variarão de acordo com a função desempenhada pelo colaborador e com o PGR(Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais). O fornecimento dos equipamentos de proteção será registrado em formulários, cabendo ao colaborador assiná-los quando solicitado. O seu uso é OBRIGATÓRIO e será cobrado sob pena de aplicação das sanções disciplinares.

 

Normas de Segurança

 

É dever de todos os colaboradores:

•    Participar das reuniões e dos treinamentos sobre segurança do ambiente de trabalho, educação continuada ou qualquer que seja o assunto relacionado ao trabalho;
•    Andar e não correr dentro da empresa;
•    Descer as escadas devagar, utilizando o corrimão;
•    Conservar as passagens, equipamentos, corredores e escadas desobstruídas;
•    Conservar o local de trabalho sempre limpo e em ordem;
•    Não atirar papeis ou outro objeto no chão. Deposite-os em recipientes apropriados;
•   Observar as instruções dadas pelo seu superior. A interpretação errada de uma ordem pode prejudicar o serviço e provocar acidentes;
•    Não utilizar objetos em mau estado de conservação, relate ao seu superior;
•    Não transportar objetos “perigosos” nos bolsos;
•    Nunca atirar objetos, você poderá danificá-las ou atingir um colega;
•    Nunca ajustar, lubrificar ou limpar máquinas em movimento;
•    Não fazer serviços de manutenção mecânica ou elétrica sem estar habilitado. Solicite a presença de pessoal qualificado para os serviços;
•    Sempre consultar o seu superior nos casos de dúvida;
•    Comunicar ao seu superior atitudes ou condições perigosas;
•    Não consumir alimentos e bebidas nos postos de trabalho; 
•    Guardar os alimentos em locais especialmente destinados para este fim.

 

Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual:

 

•    Usá-los apenas para a finalidade a que se destina;
•    Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
•    Comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para uso; 
•    Cumprir as determinações sobre o uso adequado: utilizá-los diariamente enquanto estiver em local de trabalho.

 

Relacionamento com os Clientes

 

Os colaboradores devem se relacionar com os clientes de modo cordial, atencioso e respeitoso, com cortesia e presteza, tendo como objetivo a preservação da boa imagem da empresa.
Os colaboradores devem se apresentar com o uniforme limpo, organizado e vestimenta adequada.
A satisfação e o contentamento do cliente são a nossa prioridade.

 

Conservação dos Bens da Empresa

 

Os colaboradores deverão utilizar os bens da empresa com o devido zelo e observância das especificações técnicas indicadas para o seu bom funcionamento.
Os equipamentos, instalações e estruturas, bem como o patrimônio da empresa devem ser utilizados adequadamente para manutenção e preservação destes.

 

Conservação da Cozinha:

 

•    Ao utilizar utensílios lave-os, seque-os e guarde-os no local de armazenamento adequado;
•    Não deixar pratos, copos, talheres ou outros objetos sujos na pia;
•    Não deixar restos de alimento na pia ou mesa;
•    Não deixar alimentos por tempo extenso na geladeira;
•    Alimentos deixados na geladeira, devem conter nome do colaborador e data, além de estarem devidamente acondicionados;
•    É proibido colocar sacolas plásticas de supermercado ou similares na geladeira (mesmo com alimento);
•    Os colaboradores que utilizarem a cozinha devem auxiliar na manutenção da ordem e limpeza dos locais ou utensílios que utilizaram;
•    A inobservância e o desrespeito às regras estipuladas permitirão que a empresa despreze os alimentos e objetos inadequadamente armazenados.

 

Conservação dos Banheiros e Vestiários:

 

•    Papel higiênico deve ser descartado no cesto de lixo e não no vaso sanitário ou chão;
•    Absorventes devem ser devidamente descartados em cesto de lixo, preferencialmente envolvidos por papel higiênico;
•    Tomar cuidado com respingo de urina ou outros na tampa do vaso sanitário;
•    Dar descarga após utilizar o vaso sanitário;
•    Evitar desperdício de água, sabão e papel toalha;
•    Não será permitido deixar objetos pessoais no chão ou cadeira do vestiário;
•    Os armários devem ser mantidos fechados com cadeado (obtido pelo colaborador), e a sua ordem e manutenção é responsabilidade do usuário.

 

Código de Conduta

 

Preconceito e Igualdade de Oportunidades

 

Não são toleradas na empresa manifestações de discriminação contra qualquer pessoa em razão de sua crença religiosa, origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, condição sociocultural ou outra de qualquer natureza.
A igualdade é princípio da Reparloc, que proporciona a todos as mesmas oportunidades de acesso ao trabalho e na sua promoção profissional, garantindo sempre a ausência de situações discriminatórias de qualquer natureza.

 

Assédio Sexual

 

Não é tolerado o uso de intimidação, por quaisquer dos colaboradores, com o intuito de obter favores sexuais.

 

Assédio Moral

 

Não são tolerados, no ambiente de trabalho, constrangimentos, ofensas, humilhações ou qualquer outro comportamento que implique em violência psicológica ou que afetem negativamente a autoestima e a honra das pessoas.

 

Atividades Político-partidárias

 

É vedada a prática de manifestações político-partidárias nas dependências da empresa ou em veículos a serviço da Reparloc, tampouco utilizar o nome da companhia em conexão com referidas atividades.

 

Violência

 

A Reparloc não tolera manifestações de violência, seja física, verbal ou de qualquer outra natureza, tanto no ambiente de trabalho quanto nos espaços de lazer da empresa.

 

Internet e Mídias Sociais

 

A Reparloc, com o objetivo de zelar por sua reputação comercial e a integridade de seus colaboradores, não admitirá ofensas e/ou comentários inadequados sobre a empresa ou sobre qualquer um de seus colaboradores realizados por meio da internet e publicados em sítios eletrônicos e/ou mídias sociais, independentemente se tais mensagens forem publicadas durante ou fora do horário de trabalho.
Nenhum colaborador poderá ofender, humilhar ou dirigir-se de modo inadequado a quem quer se seja. Na internet, ideias e informações são vistas por um número indefinido de pessoas, podendo ser facilmente compartilhada e divulgada, causando drásticas e grandes repercussões. 
Não é permitido fotografar, filmar e gravar o ambiente de trabalho, sem prévia autorização. 
Não é permitido tirar fotos ou filmar colaboradores ou a si próprio nas dependências da empresa; em outros locais com o uniforme da empresa; ou em outros locais sem o uniforme da empresa, mas no exercício das atividades profissionais sem a devida e expressa autorização.

Condutas Ilegais

 

A empresa punirá administrativamente e comunicará ao poder público qualquer comportamento em desacordo com a legislação brasileira, especialmente quando configurarem fraude, furto, suborno, extorsão, corrupção etc.

 

Código de Ética

 

Confidencialidade

 

As informações referentes à Reparloc e seus clientes é de caráter restrito e confidencial e jamais devem ser divulgadas internamente ou fora da empresa sem a prévia e expressa autorização.
Os colaboradores deverão utilizar os dados e/ou informações obtidas apenas para desempenho de sua atividade profissional na empresa, não podendo disponibiliza-los para terceiros, abstendo-se, sobretudo, de usar tais dados em benefício próprio.
 O não cumprimento desta confidencialidade com as informações da empresa e/ou de seus clientes está sujeito a penalidades disciplinares e/ou judiciais, inclusive demissão por justa causa.  

 

Uso da marca

 

Nenhum colaborador deve utilizar as logomarcas, inclusive os uniformes, apresentações impressas e/ou eletrônicas ou outros símbolos da Reparloc sem a prévia e expressa autorização. Inclusive em redes sociais.

 

Tecnologia da Informação

 

Os sistemas de computação e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Reparloc a e são fornecidos como ferramentas para permitir aos colaboradores melhor desempenho de suas tarefas. Portanto, o seu uso é exclusivo para as atividades de interesse da Instituição

 

Qualidade e Precisão

 

Deverão os colaboradores desempenhar as suas atividades na empresa com extremo cuidado e atenção, sempre atendendo o melhor interesse da Reparloc, através da utilização dos meios por ela fornecidos de forma eficiente e precisa, evitando atuações que possam lhe trazer quaisquer prejuízos.
Os resultados de registros imprecisos de dados podem afetar negativamente o resultado final dos clientes e da empresa.
Assim, a inserção de dados financeiros pelos colaboradores deverá ser realizada de maneira diligente, exata e honesta, correspondendo estritamente à realidade. Caso seja apurada a intenção do colaborador de causar prejuízo à Reparloc, serão aplicadas as sanções disciplinares cabíveis.

 

Falsificação de Peças

 

A falsificação de peças é tida como conduta ilícita pela legislação brasileira, podendo ensejar a aplicação de penalidades cíveis e criminais.
Dessa forma, é obrigação dos colaboradores seguir os procedimentos e protocolos de regularidade utilizados pela empresa. Caso seja apurada a falsificação de peças, ou sua iminência, pelo colaborador, serão aplicadas as sanções disciplinares e/ou judiciais cabíveis. 

 

 

Disposições Finais

 

A alegação de desconhecimento das disposições contidas nesse manual não será considerada como meio de defesa em eventual processo administrativo, uma vez que todo colaborador da Reparloc recebe cópia do manual, bem como orientações diretas sobre as condutas exigidas pela empresa.
Os colaboradores têm o direito de submeter, ao Departamento de Recursos Humanos, perguntas, informações, reclamações ou suspeitas de infração a este manual ou às políticas da empresa, e de ajudar em investigações, quando convocados.